Por R7
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29) que a responsabilização de veículos de comunicação pela publicação de falas de terceiros só será possível quando existirem elementos que mostrassem que houve acusação falsa, continuando proibida a censura prévia à reportagem. Esses critérios foram fixados para o direito a indenização de alguém que seja acusado indevidamente de um crime em uma publicação jornalística.
Além disso, "nas hipóteses de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, houvesse concretos concretos de falsidade de imputação; e ( ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais falsas”.
Os ministros analisaram um recurso extraordinário relativo a um episódio de 1995. À época, o jornal Diário de Pernambuco publicou uma reportagem na qual o entrevistado acusou o então deputado federal Ricardo Zarattini, morto em 2017, de ter participado de um atentado a bomba no aeroporto do Recife, em julho de 1966. No episódio, duas pessoas morreram e 14 ficaram feridas. Zarattini foi inocentado das acusações que envolveram o caso na década de 1980. A ação em análise pelo STF foi aberta pelo ex-parlamentar contra o noticiário.
Na primeira instância, o Diário de Pernambuco foi condenado a indenizar o ex-deputado em R$ 700 mil por danos morais. O periódico entrou com um recurso, e a segunda instância reverteu a decisão, por considerar o pedido de Zarattini improcedente. Em análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão foi favorável ao ex-parlamentar, mas impediu o pagamento de R$ 50 mil.
O caso chegou ao STF em setembro de 2017, com relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que se aposentou da Corte, em 2021. Ele se manifestou antes de sair do Supremo e disse que "empresa jornalística não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veículo entrevista na qual é atribuído, pelo entrevistado, ao ilícito a determinada pessoa”.
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